Quaisquer entidades, empresas públicas ou privadas e pessoas físicas poderão participar facilmente das iniciativas do Banco de Alimentos quer sejam como:
Mantenedor: Atuando como mantenedora, sua empresa oferece ao Banco de Alimentos um aporte financeiro. Esta contribuição é fundamental para atender às despesas de custeio e permitir o crescimento das atividades.
Parceiro Estratégico (Recursos/Serviços): Qualquer que seja o segmento da sua empresa, você poderá participar prestando serviços referentes à sua área de atuação.
Doador (Alimentos): Se a sua empresa atua na área de produção, transporte, armazenamento, comercialização e consumo de alimentos, poderá se integrar ao Banco como fonte doadora de alimentos.
Colaborador: Os funcionários de sua empresa também podem se engajar nesta iniciativa social através de campanhas onde poderão contribuir mensalmente com um quilo de alimento.
1. O Banco de Alimentos
O Banco de alimentos é mantido por empresas e população em geral que fazem a DOAÇÃO de produtos alimentares ou recursos financeiros, que são destinados às Instituições Assistenciais cadastradas no Banco de Gestão e Sustentabilidade como RECEPTORAS. A distribuição é realizada obedecendo a um rigoroso plano de prioridades.
Formas de participação das empresas:
• Doação de alimentos que não foram vendidos por algum motivo.
• Doação de alimentos devolvidos pelo varejo ainda bons para o consumo.
• Produtos com prazo de validade prestes a vencer.
• Produtos excedentes, rejeitados pelo Controle de Qualidade ou com a embalagem violada.
• Produção industrializada especificamente para doação.
2. Benefícios fiscais para a empresa doadora.
2.1 – Incentivos específicos
ICMS Haverá isenção do ICMS para doações realizadas ao Banco de Alimentos (Decreto Nº 41.577 de 03 de maio de 2002, Art. 1º).
IR e CSSLAs - Doações ao Banco de Alimentos também podem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social, usufruindo da permissão de dedutibilidade destas despesas, sejam em mercadorias ou em espécie, prevista pela Lei das Oscips.
Estas doações são dedutíveis e limitadas a 2% do lucro operacional. Podem resultar em um ganho fiscal de cerca de 34%.
2.2 – Incentivos Gerais
Além dos incentivos citados no item anterior, poderá haver o engajamento da empresa em outros projetos que poderão resultar em redução do imposto de renda e do ICMS.
Clique aqui para conferir o Manual de Incentivos e Renúncias Fiscais do Banco de Alimentos
3. Operacionalização
Para contatar o Banco de Alimentos utilize os seguintes meios:
Tel.: 51 - 33478621 - 3026.8020
Email: bancodealimentos@bancodealimentosrs.org.br
Site: www.bancodealimentosrs.org.br
Correspondências:
Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais - Av.Assis Brasil 8787 - Bloco 7 - Porto Alegre - CEP 91140-001
4. Legislação
Lei Federal n° 9.790/99 – Lei das OSCIPS
Decreto do RS Nº 41.557
Demais atos citados no contexto.