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Como Participar

Quaisquer entidades, empresas públicas ou privadas e pessoas físicas poderão participar facilmente das iniciativas do Banco de Alimentos quer sejam como:

Mantenedor: Atuando como mantenedora, sua empresa oferece ao Banco de Alimentos um aporte financeiro. Esta contribuição é fundamental para atender às despesas de custeio e permitir o crescimento das atividades. 

Parceiro Estratégico (Recursos/Serviços): Qualquer que seja o segmento da sua empresa, você poderá participar prestando serviços referentes à sua área de atuação.

Colaborador: Os funcionários de sua empresa também podem se engajar nesta iniciativa social através de campanhas onde poderão contribuir mensalmente com um quilo de alimento.

Voluntário: Integrantes de clubes de Rotary e Lions, Escoteiros, Universitários e todos aqueles que desejarem fazer o BEM podem se unir a iniciativa do Banco de Alimentos, participando das campanhas de arrecadação de alimentos e outras atividades desenvolvidas.

Doador (empresas): Se a sua empresa atua na área de produção, transporte, armazenamento, comercialização e consumo de alimentos, poderá se integrar ao Banco como fonte doadora de alimentos. Entre em contato pelo telefone 51-3026.8020 ou e-mail: bancodealimentos@bancodealimentosrs.org.br

Doador (pessoa física): Você pode ajudar o Banco de Alimentos doando recursos que serão utilizados para a compra de alimentos.

-Site Doe Alimentos: Acesse www.doealimentos.com.br onde você poderá montar uma cesta para doar ao Banco de Alimentos, ou até mesmo, ser um Doador Recorrente.

-PIX: Banco de Alimentos RS - Chave CNPJ: 04.580.781/0001-91

-Transferência Bancária - Banco de Alimentos RS - CNPJ: 04.580.781/0001-91

  • Banco do Brasil: Agência:1889-9  Conta Corrente: 122.323-2
  • Banco do Itaú: Agência: 1687 Conta Corrente: 29.898-2
  • Banco Santander: Agência: 1001 Conta Corrente: 13.000.284-4

 

Como participar utilizando Incentivos e Renúncias Fiscais


1. O Banco de Alimentos

O Banco de alimentos é mantido por empresas  e população em geral que fazem a DOAÇÃO de produtos alimentares ou recursos financeiros, que são destinados às Instituições Assistenciais cadastradas no Banco de Gestão e Sustentabilidade como RECEPTORAS. A distribuição é realizada obedecendo a um rigoroso plano de prioridades.

Formas de participação das empresas:
• Doação de alimentos que não foram vendidos por algum motivo.
• Doação de alimentos devolvidos pelo varejo ainda bons para o consumo.
• Produtos com prazo de validade prestes a vencer.
• Produtos excedentes, rejeitados pelo Controle de Qualidade ou com a embalagem violada.
• Produção industrializada especificamente para doação.

 

2. Benefícios fiscais para a empresa doadora.

2.1 – Incentivos específicos

ICMS Haverá isenção do ICMS para doações realizadas ao Banco de Alimentos (Decreto Nº 41.577 de 03 de maio de 2002, Art. 1º).

IR e CSSLAs - Doações ao Banco de Alimentos também podem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social, usufruindo da permissão de dedutibilidade destas despesas, sejam em mercadorias ou em espécie, prevista pela Lei das Oscips.

Estas doações são dedutíveis e limitadas a 2% do lucro operacional. Podem resultar em um ganho fiscal de cerca de 34%.
 
2.2 – Incentivos Gerais
Além dos incentivos citados no item anterior, poderá haver o engajamento da empresa em outros projetos que poderão resultar em redução do imposto de renda e do ICMS.

Clique aqui para conferir o Manual de Incentivos e Renúncias Fiscais do Banco de Alimentos

 

3. Operacionalização


Para contatar o Banco de Alimentos utilize os seguintes meios:
Tel.: 51 - 33478621 - 3026.8020
Email: bancodealimentos@bancodealimentosrs.org.br
Site: www.bancodealimentosrs.org.br
Correspondências:
Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais - Av.Assis Brasil 8787 - Bloco 7 - Porto Alegre  - CEP 91140-001


4. Legislação


Lei Federal n° 9.790/99 – Lei das OSCIPS
Decreto do RS Nº 41.557
Demais atos citados no contexto.

 

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(51) 3026.8021

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